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CONTRATO DE VIAGEM, DA MISSÃO UNIDOS LIBERTANDO VIDAS.

Por este instrumento particular, de um lado O PROJETO MISSÃO UNIDOS LIBERTANDO VIDAS projeto atuante no ramo de caravanas missionárias pelo Brasil, sem fins lucrativos, tem como responsável e coordenador deste Projeto o Pb. JAETE TAGARRO RIBEIRO e Miss. ALCENI ROSA DE SOUZA, Instalado na  sede da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MIN. VALPARAISO, Rua Guarapari n° 48 Valparaiso Cidade de Serra-ES,  inscrita no CNPJ sob o nº 02.315.765/0001-46, representada pelo pastor presidente, RENI APARECIDO PAULISTA. a CONTRATADA, por sua vez, oferece: Ônibus confortáveis, LDs, Semi-leito, com ar Condicionado, Encosto de pernas, TVs, e Água mineral. 

CLÁUSULA 1°. A CONTRATADA freta ao CONTRATANTE 02 (dois) Ônibus, de sua propriedade, com capacidade para 44 passageiros cada, sentados, para uma viagem de ida e volta entre as cidades de VITÓRIA-ES e JOSENÓPOLIS- VALE DO JEQUITINHONHA-MG, totalizando 2.000 Km., com saída marcada para às 18:00 horas do dia 27 de fev. de 2025 de Campo Grande, em frente ao Faça Fácil próximo ao Terminal de Ônibus, Cidade de CARIACICA-ES, e retorno dia 03 de março, após o culto. 

CLÁUSULA 2°. Se a viagem não for realizada por motivo imputável ao CONTRATANTE, os valores que já houver sido pago, se por culpa da CONTRATADA, ou qualquer outro motivo alheio a nossa vontade, este  devolverá as importâncias recebidas. 

CLÁUSULA 3°.  O inscrito assume o compromisso de: 

1 . Aceitar todas as condições imposta pela organização da Caravana como: 

     a.  Que não vai questionar o local designado para atuar. 

     b.  Que está disposto (a) a aceitar as tarefas, sem questionamento. 

     c.  Que vai obedecer os horários, contidos na programão do local. 

     d.  Ser pontual no horário de embarque, nos pontos designados. 

     e.  Aceitar a numeração de sua poltrona ( podendo trocar se quiser). 

     f.  O pagamento da última parcela deve ser quitado, quinze dias antes da viagem. 

     g.  O valor da passagem só será devolvido, em caso de impossibilidade de viajar, por questões de enfermidades, ou algum fato acontecido alheio a vontade do inscrito. 

“O inscrito se compromete a efetuar a entrada no valor R$ 50,00 reais, no ato da inscrição, como garantia da vaga.”