Caravana para Israel – 2024

ROTEIRO DE PERCURSO

Pacote inclui

A sua caravana para Israel está planejada com cuidado para garantir uma experiência inesquecível. A nossa oferta inclui a passagem aérea de Guarulhos até Israel (ida e volta), proporcionando uma jornada confortável e conveniente. Além disso, estamos comprometidos com a sua segurança, oferecendo um abrangente seguro viagem para garantir tranquilidade durante toda a sua estadia.

Você ficará hospedado em um kibutz, permitindo uma imersão autêntica na cultura e na vida local. Os ingressos para os locais mencionados no roteiro estão inclusos, facilitando o acesso às atrações mais notáveis de Israel. Para o transporte terrestre em Israel, contamos com ônibus equipados com wi-fi para tornar o seu deslocamento ainda mais conveniente.

E para começar bem o dia e relaxar à noite, oferecemos um delicioso café da manhã e uma saborosa janta.

Além disso, se você está preocupado com o custo, saiba que temos opções flexíveis de pagamento. O valor total da viagem é de 10 mil reais. Você pode optar por pagar à vista ou parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito com juros. No entanto, é importante notar que as vagas são limitadas, portanto, é aconselhável garantir o seu lugar o quanto antes.

Estamos comprometidos em tornar a sua caravana a Israel uma experiência memorável em todos os aspectos, incluindo a flexibilidade de pagamento para atender às suas necessidades.

Momentos em Israel:👇

DADOS PARA CONTRATO

Faça a sua inscrição

Se optar por pagar com cartão de crédito, oferecemos parcelamento em até 12 vezes, mas é importante observar que essa opção incluirá os encargos adicionais das operadoras de cartão de crédito.

Coordenadores

2
Pb. Jaete Ribeiro
1
Pr. Reni Paulista
Jandson
Pb. Jandson

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CONTRATO DE VIAGEM

MISSÃO UNIDOS LIBERTANDO VIDAS.

Por este instrumento particular, de um lado O PROJETO MISSÃO UNIDOS LIBERTANDO VIDAS, atuante no ramo de caravanas missionárias pelo Brasil, e sem fins lucrativos, tem como responsáveis o Coordenador, Pb. JAETE TAGARRO RIBEIRO e a vice Coordenadora, Misl. ALCENI ROSA DE SOUZA, residentes domiciliados no Município da Serra, Espírito Santo.

CLÁUSULA 1ª. AS CONTRATADAS fretam ao CONTRATANTE, 01 (um) Ônibus cada, de suas propriedades, com capacidade para 44 passageiros sentados, para uma viagem de ida e volta entre as cidades de VITÓRIA-ES e JOSENÓPOLIS (VALE DO JEQUITINHONHA-MG), totalizando 2.270 Km., com saída marcada para às 18:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026 de Campo Grande, em frente ao Faça Fácil próximo ao Terminal de Ônibus, na Cidade de CARIACICA-ES, e retorno dia 16 de fevereiro, após o culto.

CLÁUSULA 2ª. Caso não se realize a caravana, e sendo interesse do passageiro, a CONTRATADA poderá oferecer crédito para que ele realize outra excursão organizada pela mesma, com identificação possível das partes, ou o reembolso do valor pago.

CLÁUSULA 3ª O passageiro(a) deverá apresentar documento de identidade mais recente, seu e de menor (es) responsáveis no momento do embarque.

CLÁUSULA 4ª Deverá ser pontual no horário de embarque, nos pontos designados e receberá a numeração de sua poltrona (podendo trocar com outra pessoa se quiser).

CLÁUSULA 5ª A desistência, é autorizada no Art. 49 do CDC, porém prevê a possibilidade de retenção dos valores, para cobrir eventual despesa. Inclusive neste caso de, transporte e alimentação nos locais de atuação.

CLÁUSULA 6ª. O missionário(a) inscrito nesta caravana, caso aceite, deverá cumprir as tarefas designadas, na sua área, com dedicação.

CLÁUSULA 7ª No campo, deve se comprometer a obedecer a seus líderes, e os horários contidos na programação, para execução das tarefas nos locais de atuação.

CLÁUSULA 8ª Não aconselhamos ao passageiro(a), que necessite de cuidados especiais de saúde, que se submeta a viajar, sem autorização médica, tendo em vista a falta de estrutura de saúde das localidades assistidas.

CLÁUSULA 9ª O passageiro (a), se envolver em eventos danosos, por sua conta e risco, concorrendo culposamente para a ocorrência do fato, a organização da caravana, presta toda assistência devida, porém, se eximi de responsabilidade de indenização. Art. 945 CC. de 2002.

Parágrafo único “O passageiro(a) se compromete a efetuar a entrada no valor R$ 100,00 reais, no ato da inscrição, mais 8 (oito) parcelas de R$50,00 reais, com primeira parcela 05 de junho, ultima, em 05 de janeiro,2026 como garantia da vaga.”


DO FORO

CLÁUSULA 10ª. Fica decidido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de Serra/ES, podendo ser renunciada, para resolver as demandas que eventualmente surgirem deste contrato.